ouvidoria@barreiros.pe.gov.br +55 3675 115 6###
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da entidade, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Competências
Nesta seção são divulgadas a descrição das principais atribuições do órgão/entidade, base jurídica da sua estrutura organizacional e das suas competências, inclusive regimentos internos, quando existirem.
I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam aoperacionalização do Fundo;

III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA;

IV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII - Atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.


Local - Horário de Funcionamento - Contato
Nesta seção são divulgadas informações de horário de funcionamento e atendimento ao público e de suas respectivas unidades.
  • Endereço: Rua Olímpio Teodoro, Nº 85, Centro, Barreiros/PE CEP: 55560-000 (no primeiro andar da biblioteca municipal dos Barreiros)
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, à partir das 07:00 ás 13:00 (Exceto feriados)
  • E-Mail: cacsfundeb.barreiros@gmail.com
  • Site: https://cloud.tenosoft.com.br/portal/indexent/indexent.php?entidade=342&idoc=inst&gid=31
Agente Público (Quem é Quem)
Nesta seção são divulgadas informações com a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes, seus respectivos telefones e e-mails de contato.
JACQUELINE AVELINO DA SILVA
CARGO Presidente CACS FUNDEB
EMAIL jacquelineavelino@hotmail.com
TELEFONE 81987367704
MARCIA MARIA ALBUQUERQUE UGIETTE
CARGO Vice-Presidente CACS FUNDEB
EMAIL marcia.ugiette@gmail.com
TELEFONE 81989641209
MARIA JOSÉ ACIOLI PEREIRA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
BERNADETE ÂNGELO GAMA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL benall@bol.com.br
TELEFONE 8136751156
VAULEIDE DE MELO SILVA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL vauleide31profuncionario@yahoo.com.br
TELEFONE 81986978485
ELIANE BARBOSA CASTRO
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
FL�VIA RIZETE SENA DE ASSIS
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
ÉRICON CIEBSON PEREIRA BARBOSA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 81986835038
IVONE GOMES TEMÓTIO
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL ivonetemoteo@gmail.com
TELEFONE 8136751156
ANA MARIA DA SILVA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
PRISCILA GONZAGA PEREIRA BARBOSA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
ADRIANA MARIA DA SILVA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
CRISTIANE MARQUES DA COSTA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
DANIELMA MARIA DA SILVA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
RENATA MARIA FERREIRA SILVA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL ensinobarreiros@gmail.com
TELEFONE 8136751156
ROSEANE MARIA DA SILVA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL camilaericardo@outlook.com
TELEFONE 8136751156
JORGE MARIO RIBEIRO DE ANDRADE
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL escolaluizbezerrademello2021@gmail.com
TELEFONE 8136751156
VERA LÚCIA DA SILVA
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL emfs.2021@outlook.com
TELEFONE 8136751156
ADILENE MARIA DA SILVA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL adilene.maria@joão.com
TELEFONE 8136751156
VANDA CRISTINA VILA VERDE
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL vanda.vilaverde@gmail.com
TELEFONE 8136751156
JEFFERSON EFRAYM MENDES LINS
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL jeffersonsafira@gmail.com
TELEFONE 8136751156
JOSÉ ANDRÉ DA SILVA COSTA
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL andrecostaproducao@hotmail.com
TELEFONE 8136751156
ADMILSON VITURINO DE MORAES
CARGO Membro do Conselho Titular
EMAIL admilson_tchro@hotmail.com
TELEFONE 8136751156
SÔNIA MARIA DA SILVA LINS
CARGO Membro do Conselho Suplente
EMAIL sm7693256@gmail.com
TELEFONE 8136751156
Legislação Aplicável
Nº Data Tipo Ementa Anexo
1018/2021 30/03/2021 Leis LEI Nº 1.018/2021 REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO B�SICA.
131/2021 18/03/2021 Portarias PORTARIA Nº 131/2021 NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB DO MUNIC�PIO DOS BARREIROS-PE, PARA O EXERC�CIO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios,  integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.

Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/siope.

A quem se destina?

Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:

  • Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;
  • Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
  • Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e
  • Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

Como acessar?

Os recursos procedentes do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

São instituições envolvidas na operacionalização do Fundeb, que desempenham as seguintes atribuições:

  • INEP:

Realizar o Censo Escolar e disponibilizar dados.

  • FNDE:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;

- Realizar capacitação dos membros dos conselhos;

- Divulgar orientações e dados;

- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;

- Monitorar a aplicação de recursos.

  • Ministério da Economia:

- Definir a estimativa de receita do Fundo;

- Definir e publicar os parâmetros operacionais do Fundeb, em conjunto com o Ministério da Educação;

- Disponibilizar os recursos arrecadados para distribuição por meio do Fundo;

- Realizar o fechamento de contas das receitas anuais do Fundo;

- Assegurar no orçamento recursos federais que compõem o Fundo;

- Participar do Conselho do Fundo, no âmbito da União;

  • Banco do Brasil:

- Distribuir recursos e manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

  • Caixa Econômica Federal

- Manter contas específicas do Fundo, de Estados e Municípios.

Atuação

A atuação da Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição de Arrecadação do Salário-Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb consiste em:

- Dar apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle;

- Divulgar orientações e dados;

- Realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino;

- Monitorar a aplicação de recursos.

Legislação

O Fundeb atual e vigente foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Serviços

Carta de Serviço

Tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pela instituição e as formas de acessá-los.

Acesso a Informação

Solicite acesso a informação.

Ouvidoria

Fale com a ouvidoria.

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Gestor(a): SIDNEY RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA

Fone: 3675 115 6###

Endereço: Rua Ayres Belo, nº136 - Centro / BARREIROS-PE

E-mail: esic@barreiros.pe.gov.br

Ouvidoria Geral

Responsável: CAROLINA RAFAELA DA SILVA

Fone: 3675 115 6###

Endereço: Rua Ayres Belo, nº136 - Centro / BARREIROS-PE

E-mail: ouvidoria@barreiros.pe.gov.br